Pelo menos 3% dos imóveis serão reservados para cada categoria
Brasília – Novos critérios e procedimentos para a seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida
estão estabelecidos na Portaria nº 610, publicada na edição do
dia 27 do Diário Oficial da União. A portaria revoga a anterior (nº 140) e traz
modificações como a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais
para os idosos.
O mesmo percentual será reservado para atender pessoas com deficiência
ou suas famílias, desde que não haja percentual superior fixado em
legislação municipal ou estadual. Entre as famílias, permanecem como
critérios de priorização as que tenham mulheres responsáveis pela
unidade familiar, as que moram em áreas de risco ou insalubres e as que
estejam desabrigadas.
Os candidatos devem estar inscritos nos cadastros habitacionais do
Distrito Federal (DF), dos estados e dos municípios. A indicação dos
beneficiários continua sendo preferencialmente da administração
municipal ou distrital onde será executado o empreendimento. O estado
poderá fazer a indicação quando for o responsável pelas contrapartidas
ou no caso de o município não ter cadastro habitacional consolidado.
O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional para a população de baixa renda lançado em 2009 pelo governo federal.
.O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional para a população de baixa renda lançado em 2009 pelo governo federal.
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